INTRODUÇÃO
O presente trabalho subordinado ao
tema Política em Diferentes Épocas, propõem expor de forma clara e coesa,
as concepções políticas defendidas ao longo das épocas, no entanto como aluno
de Filosofia, a nossa atenção estará virada mais aos filósofos que assim se
destacaram neste marinhado.
O trabalho está dividido em quatro pontos, o
primeiro sobre a política na idade antiga, o segundo a política na idade média,
o terceiro a política na idade moderna e o último a política na idade contemporânea.
O trabalho tem grande relevância na
nossa vida académica assim como nos ajudará a pensar melhor o nosso Moçambique
Democrático pois, aqui veremos o verdadeiro conceito e objectivo da democracia.
Para a consecução do trabalho usou-se uma pesquisa bibliográfica alicerçada pela hermenêutica.
1.
POLÍTICA NA IDADE ANTIGA
Para os gregos da antiguidade, a Cidade não era uma palavra
qualquer. Ela representava o ponto de convergência de todo o relacionamento
humano. A vida política – politéia , vida da Cidade era muito
diferente da de hoje, pois concebiam-na como Cidade-Estado. Nesse sentido, tudo
se direccionava para a Cidade. O político, nestas circunstâncias, é o homem
capacitado a conduzir as pessoas dentro da Cidade, porém, para fazê-lo com
segurança e equilíbrio, deveria ser ensinado por um filósofo, pessoa mais
conhecedora do sumo bem.
1.1
O Pensamento Político de Platão
Platão foi um dos expoentes da filosofia política clássica. Em
seu livro República retrata a imagem de um Estado ideal. Para ele,
a Cidade deveria ser conduzida pelo filósofo, o único ser capaz de orientar a acção
humana para alcançar o Bem-comum. Em sua utopia, divide a sociedade em três
classes: filósofos, soldados e escravos. Os escravos deveriam trabalhar, os
soldados defender a Cidade e aos filósofos cabia o papel relevante de organizar,
conduzir os negócios do Estado. Aranha
e Martins afirmam de Platão: “se para Platão
a política é a arte de governar os homens com o seu consentimento e o político
é precisamente aquele que conhece esssa difícil arte, só poderá ser chefe quem
conhece a ciência política” ( ARANHA e MARTINS).
1.2
O Pensamento Político de Aristóteles
Aristóteles, outro grande pensador da Grécia antiga, disse que a
Cidade repousa sobre a sociabilidade natural. Para ele, os cidadãos de uma
mesma colectividade, em sua diversidade e na desigualdade de suas actividades,
aprendem a participar de uma obra comum tendente à autarcia do todo. A
constituição indica de que modo organizar os melhores poderes em cada caso,
distinguir os cidadãos, aqueles para os quais se exerce autoridade política, os
que a exercem, capazes de deliberar e de agir em conjunto.
Segundo Aranha e Martins
“A reflexão aristotélica sobre a política não se separa da ética, pois a vida
individual está imbricada na vida comunitária” (ARANHA & MARTINS, 1992:
459). Portanto Aristóteles defende que o bom governante deve ter a virtude da
prudência prática, pela qual será capaz de agir visando o bem comum. Daí que com
os clássicos a grande preocupação da política estava voltada a obtenção do bem
comum.
2.
FILOSOFIA POLÍTICA MEDIEVAL
Idade Média, período que vai de 476
(queda do Império Romano) até 1453 (tomada de Constantinopla pelos turcos),
havia muita confusão entre o direito público e o direito privado, a
inexistência Na de um espírito crítico e a procedência divina para os
governantes do povo. No início, o poder divino era atribuído à Igreja; depois,
aos reis. Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino é os principais nomes ligados
à filosofia e por decorrência à filosofia política.
A filosofia política da Idade Média foi fortemente influenciada
pela filosofia grego-romana, pela religião cristã e pelo islamismo. Baseando-se
numa visão holística, ela reforça a concepção geral de uma ordem divina do
mundo, que contribui para a realização de uma ordem civil piramidal e desigual.
O pensamento político europeu passa da civitas (cidade) para
o regnum, o reino (o Cristo-Rei). Além disso, tem como
princípio fundamental a citação de Paulo: Non est potestas, nisi a deo,
que se traduz por "Todo o poder vem de Deus" (cf. RUBY, 1998:42)
Santo Agostinho (354-430), um dos grandes baluartes da Idade Média, em a Cidade de Deus, reabilita o poder que deve ser conferido a Deus. O pensamento político contido na Cidade de Deus forja-se no encontro de duas tradições: a da cultura greco-romana e a das Escrituras judaico-cristãs. Da Antiguidade grega Agostinho retém as ideias de Platão (República e Leis). Traça, assim, os planos de uma cidade ideal, a Cidade de Deus, em contrapartida com a da cidade terrestre, em que predominam a guerra, a injustiça, o egoísmo etc. Para ele, uma Cidade perfeita não poderia existir senão no Além.
Santo Tomás de Aquino (1225-1274), outro grande pensador
religioso da Idade Média, além de Aristóteles recebeu também a influência do
Islamismo (que prega total submissão a Deus). Na sua concepção de poder, o
princípe-rei consiste em promulgar regras de acção segundo a proporção (justiça
distributiva) ou a igualdade (justiça comutativa) e em reger uma vida boa (bona vita)
para os súditos cuja virtude consiste inteiramente na obediência. O poder real,
o poder divino, o dominium pertence à Igreja, a entidade mais
preparada para interpretar a revelação divina. "É por isso que sob o
Evangelho de Jesus Cristo os reis devem estar submetidos aos padres".
A filosofia política deseja obter a unidade da Cidade. Ela
estabelece a necessidade de distribuir essas partes entre as quais os padres
que rezam pelo povo, os príncipes que o governam, os cavaleiros que o defendem
– segundo funções específicas. Ela explica que cada um deve realizar a sua
tarefa. Quanto ao rei, tem em seu reino o lugar que Deus tem no universo e alma
no corpo: dirige. O poder maior cabe à Igreja, que constituindo o papado,
torna-se uma força política ainda maior, a tal ponto de proibir aos clérigos
pagar impostos ao rei.
Entre os séculos XVI e XVIII constrói-se uma teoria monárquica
de direito divino, segundo a qual o rei-legislador é provido de um poder que
emana directamente de Deus. Essa nova filosofia política concede ao rei total
independência da Igreja. A pessoa do rei é considerada sagrada e ninguém
poderia atentar a seu poder, que aliás não se exerce sem regra: a lei divina
prescreve-lhe deveres aos quais ela deve ater-se sob pena de passar por um
tirano. Nesse estado de coisas, chama-se a isso direito divino, porque o lícito
resulta de uma prescrição divina.
3. FILOSOFIA POLÍTICA NA IDADE MODERNA
A
partir de 1500 vemos a formação dos Estados modernos. Os filósofos e políticos
dessa época têm como objectivo central persuadir o homem a se libertar do poder
transcendental. O ponto de partida é o movimento da Reforma, iniciada por
Lutero e Calvino no começo do século XVI, em que ao se insurgirem contra as directrizes
da Igreja Romana, abrem caminho para a crítica do poder divino dos Estados. As
normas do direito natural, e não as pretensas revelações divinas, devem nortear
a governabilidade dos povos.
A
efervescência dessas novas ideias desemboca no Contrato Social de
J. J. Rousseau (1712-1778), publicado em 1762, em que nos seus quatro livros procura
enaltecer o Estado (1.º livro), a sua dinâmica (2.º livro), o governo (3.º
livro) e "os princípios do direito político" (4.º livro). Fala-nos da
vontade geral, elemento-chave para a articulação de todas as políticas. Para
ele, a vontade geral supõe que cada um (e não grupos, facções, partidos) se dê
inteiramente, no ato de formação do povo pelo qual a vontade geral se engendra,
e cuja soberania exprime a legitimidade.
4. FILOSOFIA POLÍTICA NA IDADE CONTEMPORÂNEA
4.1 SÉCULO XIX
4.1.1
A Revolução Francesa
Data simbólica e comemorável de 1789, foi um divisor de águas na
dimensão da filosofia política: além das questões do direito natural ou da
vontade geral, a atenção focaliza-se na forma de governo e na formação dos
cidadãos, nos movimentos e nas paixões das multidões. A filosofia do contrato
social passa a dar lugar a uma filosofia política que leve em conta as forças
contrárias que percorrem o campo político da história. Esse é o clima reinante
no processo histórico entre 1800 e 1900.
Os conflitos no interior da filosofia dizem respeito à dicotomia
entre a segurança da razão e as violências da história. Os filósofos políticos
são obrigados a reformular os conceitos de súdito, cidadão, direito, lei,
Estado, Nação etc. Por intermédio das revoluções, os princípios da autoridade
legítima são respeitados. A questão primordial é: por que meios os delitos são
punidos.
4.1.2
O Estado, a Nação, o trabalho e a indústria
São alguns temas de destaque nas lucubrações
dos filósofos políticos desse período histórico. Cada qual, a seu turno, dá a
sua contribuição. Hegel (1770-1831), por exemplo, diz que o Estado não é
questão de contrato nem questão de simples segurança ou de polícia, mas uma
questão de educação, de atitude e comportamento direccionado ao quadro da
"sociedade civil", no sentido de buscar um querer racional de um fim
superior. Reitera que se deve levar a sério o termo "constituição"
para que se possa prover a instituição e esta proteger o indivíduo.
O Positivismo de Augusto Comte (1798-1857) teve também
a sua influência. A sua filosofia política, derivada da física social,
pretendia oferecer uma coexistência pacífica entre a ordem dos
conservadores e o progresso dos revolucionários: pregava o
amor como princípio, a ordem por base e o progresso por fim. Na política
positiva de Comte há quatro forças sociais existentes:
a)
Os filósofos (classe especulativa);
b)
As mulheres
(classe afectiva);
c)
Os detentores de capitais (classe patrícia);
d)
O proletariado
(classe plebeia) -, correspondentes às quatro faculdades humanas, ou seja,
saber, amar, querer poder.
4.1.4
A questão social
A oposição entre ricos e pobres, consubstanciada na luta de
classes de Marx (1818-1883) tem presença garantida nas discussões dos filósofos
do século XIX. Daí surge o termo socialista, e mais tarde os socialistas
utópicos ou românticos, representados por Saint-Simon (1760-1825), Fourier (1772-1837)
e Proudhon (1809-1865). Estes filósofos pretendiam idealizar um modelo de
Estado que pudesse suprir as necessidades da população, promovendo, como consequência,
a harmonia e a perfeição de todos os membros da sociedade.
O Século XIX, como vimos, foi rico em novas concepções do Estado
e da actuação da filosofia política. Acrescentamos ainda todos recursos da
comunicação de massa e os efeitos da propaganda na veiculação da ideia
política.
4.2
SÉCULO XX
Enquanto o Século XIX é marcado pelas luzes da razão, o Século
XX assiste a uma usurpação da
política no sentido de abafar as vozes dominadas ou frágeis. O
povo parece ignorar a dimensão política da vida. O político, devido às suas
diversas falcatruas, cai no descrédito da sociedade, sendo motivo de muitos
ditos jocosos e pejorativos. Em síntese: os políticos metamorfoseiam a política
em simples administração.
Os estados
totalitários e as guerras são os característicos desse período
histórico. Observe que o povo, que deveria ser educado para pensar por si
mesmo, é submetido aos cânones da massa
média . Campos de concentração, massacres, torturas, revoluções são
as palavras-chaves. Os políticos, ao se utilizarem de um partido único, acabam
por incentivar a destruição da divergência e da controvérsia, elementos
sumamente importantes na formação da cidadania.
Martin Heidegger (1889-1976), pelo seu desprezo por tudo o que é
comum entre os homens, coloca-se ao lado dos que o aceitam. Émile Zola, por
querer intervir a favor da verdade e da justiça, e Habernas (1926), ao elaborar
o conceito de espaço público, em que o Estado democrático moderno padece de
vê-lo colonizado pela mídia e pelas outras instâncias de confisco da palavra
(ou de impregnação de modelos rígidos), estão ao lado daqueles que querem a modificação.
Nesse período histórico, alguns temas são revisitados:
acção, político e prudência.
O campo da prudência está
conectado com o do agir,
ou seja, ninguém deve agir por impulsos. A questão da prudência, já abordada
por Aristóteles e outros filósofos da Antiguidade, assume aqui o seu
sentido. A prudência política evoca, negativamente, a obrigação de evitar
a temeridade e, positivamente, a obrigação de deliberar a fim de indicar um
escolha preferencial.
Outros temas entram no debate, entre os quais destacamos: a universalidade
regional e corpo político, sobrevivência do sagrado e função do entusiasmo na
política. Dentre todas as discussões, a que lança o Estado na sua função
precípua de guardião da justiça e do bem comum é a que mais motiva os filósofos
políticos.
CONCLUSÃO
Depois de uma longa corrida em torno das diferentes ideias
políticas que marcaram cada época, onde pode-se perceber atravez desta viajam
que a política desde a sua origem na antiguidade ou, como bem dizia Platão e Aristóteles,
surge com o homem, por um lado por naturalmente e por outro convencionalmente,
o seu objectivo foi sempre o bem comum na comunidade. Portanto a os filósofos
da idade média, cingiram em considerar este bem comum como um bem eterno, e
reduziram a política ao serviço da religião, assim a política tornou-se um meio
para o alcance do bem da alma ou melhor, do reino dos céus (cidade de Deus).
Mas sem total satisfação com esse regime que por um lado mostrou-se ditatorial,
os modernos vem impor novos ideias, a ideia do liberalismo. Propunha-se assim
pela primeira a vez a na história do homem a ideia dos direitos privados e a
ideia da propriedade privada. Porém estes ideias ainda continham alguns traços
da aristocracia, por isso os contemporâneos com ideias socialistas e
Democráticos tendem a eliminar estes traços propõem uma política mais humana
que capitalista.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda, MARTINS, Helena
Pires. Temas de Filosofia. Editora
Moderna. São Paulo, 1992.
RUBY, C. Introdução à Filosofia Política. São
Paulo, UNESP, 1998.
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